
Claro que o uso da Internet pelos profissionais da nutrição, seja por um nutricionista ou um médico nutrólogo, ajuda na atualização dos seus conhecimentos bem como pode expandir seu mercado de atuação no entanto e importante divulgar que isso traz uma série de problemas éticos, legais e profissionais.
No caso específico de prescrição de dietas via rede, no qual o nutricionista faria todo o seu relacionamento com o seu paciente através da Internet, o Inciso XI Artigo 9° do Código de Ética dos Nutricionistas é bem claro e diz que é vedado ao profissional nutricionista : "dar, através de qualquer meio de comunicação de massa, atendimento individual, sob formas de consultas, diagnósticos ou dietas".
No caso dos nutrólogos, O Código de Ética Médico diz no artigo 62 que é vedado ao médico : "Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento"; e, como sabemos, a Internet não permite exame direto do paciente.
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