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terça-feira, 18 de novembro de 2008

QUAL A DIFERENÇA DA FITOTERAPIA CHINESA COM A FITOTERAPIA OCIDENTAL ?



Ora pois.....No seguimento do assunto anterior .... Fitoterapia !

Os adeptos pela linha de cuidados de saúde alegam existirem várias vantagens da fitoterapia chinesa.
Em primeiro lugar pelo fato que ela possui milhares de anos de tradição de uso, seus efeitos medicinais, contra indicações e dosagens já estarem sendo estudados tanto empiricamente como cientificamente.
Em segundo, porque que o chinês acredita na função energética da planta. Ou seja se ela é de natureza quente, fria ou neutra. Isto fica fácil de se entender, quando falamos que o gengibre é de natureza quente e o hortelã de natureza fria, pois filosoficamente na medicina chinesa, doenças do frio tem de se aquecer e doenças do calor tem de se esfriar. Seria então a razão pela qual, que no inverno inconscientemente usamos gengibre no quentão ?!
Em terceiro lugar porque acreditam observar que cada substáncia possui um tropismo por meridianos (canais por onde corre a energia) específicos do nosso corpo, como no exemplo acima o gengibre teria afinidade pelos canais do estômago (Wei) e pulmões (Fei) servindo para problemas de vômitos e resfriados comuns por vento frio. Ainda determinaram os sabores de cada substancias que teriam também um efeito terapêutico, como o doce agindo no baço /estômago, picante no pulmão, amargo no coração, salgado nos rins, ácido no fígado.
Logicamente tudo isto esta intrinsecamente ligado a própria base de toda a filosofia medica chinesa, que nesta matéria não cabe mencioná-la. Entretanto será importante lembrar que hoje 2/3 da população mundial trata-se com fitoterapia chinesa, tendo se estudado mais de 6 mil substancias e ainda que no inicio do século XIX era considerada a medicina mais avançada do mundo.

A fitoterapia ocidental, no presente caso a utilizada no Brasil, que possui uma das maiores floras e faunas do mundo, sua base filosófica difere um pouco da chinesa, não considerando seus aspectos energéticos de temperatura, sabor, meridianos etc.
Pouquíssimas plantas estão estudadas cientificamente, trazendo dificuldades para os profissionais que tem de se valer das informações empíricas tradicionais. Outro fator agravante é a falta de investimentos na área, falta de controle adequado na qualidade falta de incentivos na produção comercial.
Entretanto o reconhecimento oficial da fitoterapia veio com a Declaração de Alma-Ata, em 1978, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) posicionou-se sobre a necessidade de valorizar a utilização de plantas medicinais no âmbito sanitário. No Brasil, desde a década de 1980 esse tema vem sendo debatido, sendo que em 1988 foi publicada a primeira regulamentação (Resolução Ciplan nº 8, que regulamenta a implantação da fitoterapia nos serviços de saúde e cria procedimentos e rotinas relativas a sua prática nas unidades assistenciais médicas).
Após vários debates, conferências e grupos de trabalhos, o Ministério da Saúde publicou em 2006 a Portaria nº 971, contendo a política nacional que recomenda a adoção pelas secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da implantação e implementação das ações e serviços relativos às práticas integrativas e complementares em saúde. O uso de práticas terapêuticas alternativas tem aumentado entre os profissionais da área da saúde, incluindo os nutricionistas. Além de prescrever os fitoterápicos em diferentes formas farmacêuticas para uso via oral, o nutricionista não deve se esquecer do uso alimentício destes produtos, na forma de chás e temperos. Este uso culinário, com os adequados cuidados de temperatura correta e forma de preparação para potencializar certos princípios ativos, também pode ter resultados terapêuticos positivos significativos.
Importa saber que as práticas definidas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) são: o uso de plantas medicinais e fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa (acupuntura) e termalismo social (crenoterapia) - tratamento pelas águas minerais.
A PNPIC atende a uma demanda da sociedade brasileira, amplia os serviços oferecidos pelo SUS e contribui para a consolidação de uma política de assistência à saúde ainda mais ampla, humanizada e segura. Também em 2006 o presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 5.813, que aprovou a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e instituiu o grupo de trabalho interministerial, sob a coordenação do Ministério da Saúde, para elaborar o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Esse programa deve nortear a ampliação das opções terapêuticas aos usuários do SUS, a valorização e preservação do conhecimento tradicional, o desenvolvimento científico e tecnológico, entre outros.
Atualmente a Anvisa aprovou o registro de apenas 40 plantas.

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